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Justiça gratuita para entidade beneficente que atende idosos
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REsp 1742251
Não
Não
Para o STJ, entidade beneficente prestadora de serviço ao idoso não precisa provar hipossuficiência para ter direito à justiça gratuita.
justiça gratuita para entidade beneficente que atende idosos
Publicado em: 19/09/2022 às 10:02 AM
Categoria(s):
Justiça Federal
Assunto(s):
STJ, Superior Tribunal de Justiça

