Justiça gratuita para entidade beneficente que atende idosos

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REsp 1742251


Não

Sérgio Kukina


 


 


Não


 



Para o STJ, entidade beneficente prestadora de serviço ao idoso não precisa provar hipossuficiência para ter direito à justiça gratuita.



 



justiça gratuita para entidade beneficente que atende idosos




Publicado em: 19/09/2022 às 10:02 AM
Categoria(s): Justiça Federal