STJ

O Superior Tribunal de Justiça STJ é um dos órgãos máximos do Poder Judiciário do Brasil. Sua missão é zelar pela uniformidade de interpretações da legislação federal brasileira.

15/02/2024

Espaço Cultural sedia, no dia 6 de março, lançamento de livro em homenagem ao ministro Gurgel de Faria

O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) será palco, no dia 6 de março, das 18h30 às 21h, do lançamento do livro Segurança Jurídica, Desenvolvimento e Tributação – Homenagem ao ministro Gurgel de Faria. O evento acontecerá na sede do tribunal, no mezanino do Edifício dos Plenários (segundo andar).

Coordenado por Cyntia Melo Rosa, Lorena Dias Gargaglione e Manoel Tavares de Menezes Netto, o livro é prefaciado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes.

A obra está dividida em 31 capítulos, nos quais os autores – entre magistrados, procuradores, consultores e outros especialistas – abordam o princípio da segurança jurídica e a importância da tributação para a efetivação de direitos fundamentais, como o direito ao desenvolvimento.

Os profissionais de imprensa (foto e vídeo) interessados em cobrir o evento devem se credenciar previamente, enviando nome, CPF e identificação do veículo para [email protected].

Informações adicionais sobre o lançamento podem ser obtidas na Secretaria de Documentação do STJ, nos telefones (61) 3319-8521 / 8169 / 8460.

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15/02/2024

Seções antecipam início dos julgamentos no dia 22 de fevereiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que houve alteração nos horários de algumas sessões de julgamento previstas para este mês de fevereiro.

A sessão ordinária da Terceira Seção marcada para o dia 22 de fevereiro, quinta-feira, começará às 9h. Já a Primeira Seção e a Segunda Seção, no mesmo dia, vão iniciar os julgamentos às 13h. Na ocasião, serão julgados processos em mesa, adiados ou constantes de pautas a publicar.

As sessões serão realizadas presencialmente e poderão ser acompanhadas pelo canal do STJ no YouTube.

Acesse o calendário de sessões para ver as pautas de julgamento.

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15/02/2024

Ministro Schietti adota diretrizes para implantar linguagem simples em votos e decisões

Para contribuir com julgamentos mais rápidos e facilitar a compreensão dos textos jurídicos produzidos no seu gabinete, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz adotou diretrizes destinadas a simplificar a linguagem em votos e decisões. Segundo o ministro, as medidas deverão ser implementadas gradualmente e sem comprometer o cuidado com a análise dos processos, nem dispensar o aprofundamento das teses jurídicas em discussão, conforme a necessidade em cada caso.

Schietti determinou que a redação dos votos e das decisões monocráticas (individuais) busque concisão e clareza, evitando o uso de expressões ou frases que dificultem ou reduzam a compreensão do texto, como jargões, palavras estrangeiras, construções longas ou termos rebuscados.

Além disso, poderá ser dispensado o relatório em tais documentos, bastando mencionar a peça ou a decisão anterior, presente no processo eletrônico, que já contenha o resumo da questão discutida. Também é permitido que as ementas indiquem apenas a tese principal adotada, especialmente quando se tratar de entendimento jurídico consolidado na jurisprudência dos tribunais superiores, ficando para o voto a explicação e a argumentação detalhadas.

Ao baixar as novas orientações para sua assessoria, o ministro informou que, quando for o relator de casos menos complexos julgados em sessão, ele poderá apresentar apenas a razão principal da decisão proposta em seu voto, sem prejuízo de que se esclareçam eventuais dúvidas no julgamento.

Orientação segue políticas do CNJ em favor da linguagem simples

As diretrizes do ministro estão alinhadas com a Recomendação 144/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa promover a produção de comunicações claras, objetivas e inclusivas para garantir que o público entenda e possa utilizar as informações geradas pelos órgãos do Poder Judiciário.

As novas medidas também estão em conformidade com o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, lançado pelo CNJ em novembro do ano passado. Entre outras orientações, o pacto permite o uso de versões resumidas dos votos durante as sessões de julgamento, sem prejuízo de que versões mais detalhadas sejam incluídas nos processos judiciais.

Leia a Orientação 1/24 do gabinete do ministro Rogerio Schietti.

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15/02/2024

Tribunal aprimora serviços para ampliar acessibilidade

A acessibilidade é um objetivo estratégico do Superior Tribunal de Justiça, como define o Plano STJ 2021-2026, e desde 2022 consta formalmente entre os seus valores institucionais. Uma das ações mais significativas e duradouras na política de acessibilidade e inclusão existe desde 2009, quando o STJ se tornou o primeiro tribunal do Brasil a contratar colaboradores surdos para a conversão de processos físicos em eletrônicos.

Atualmente, além da digitalização, eles são responsáveis por vários outros serviços, como captura eletrônica da ementa dos acórdãos, conferência da classe dos processos em primeira e segunda instâncias, inserção da data da petição inicial e digitalização de obras para o acervo virtual da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva.

Preocupação em melhorar a acessibilidade

Em 2023, o STJ promoveu uma consulta pública para rever a sua Política de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida. O resultado validou os princípios, as diretrizes e os objetivos adotados pela corte para a construção da nova política.

Hoje, o tribunal tem 106 servidores, um magistrado, 181 terceirizados e oito estagiários com deficiência ou redução de mobilidade. Diariamente, também recebe advogados, partes de processos e visitantes com alguma deficiência.

Isso levou a corte, ao longo dos anos, a criar e aprimorar serviços para esse público. Recentemente, inaugurou o atendimento da Ouvidoria na Língua Brasileira de Sinais (Libras) e adotou o manual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para promoção dos direitos das pessoas com TEA no Poder Judiciário.

Ponto de inclusão digital

Em julho de 2023, o Espaço do Advogado disponibilizou um Ponto de Inclusão Digital (PID), instituído pela Portaria STJ/GDG 583, em respeito à determinação da Resolução 508 do CNJ.

Trata-se de um ambiente desenvolvido para facilitar o atendimento virtual para qualquer ramo da Justiça, sendo possível realizar diversos atos processuais por videoconferência. O local possibilita, ainda, ter contato com unidades judiciárias para atendimento pelo Balcão Virtual.

Balcão Virtual acessível

Em abril de 2023, com o propósito de universalizar o atendimento por videoconferência, o STJ criou a Sala Acessível do Balcão Virtual – concebida para incluir os usuários com deficiência ou com algum tipo de limitação, bem como os que têm dificuldade de manejar equipamentos eletrônicos ou déficit de atenção.

A Sala Acessível pode ser alcançada a partir do ícone de acessibilidade localizado na página ##inicial## do Balcão Virtual. A sala funciona de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h, e conta com o apoio de intérprete de Libras das 11h às 12h e das 15h às 16h.

Julgamentos têm tradução em Libras

Desde maio de 2020, o tribunal transmite as suas sessões de julgamento com tradução simultânea para Libras. Atualmente, os eventos, as palestras e os seminários que acontecem no STJ também contam com tradutor em linguagem de sinais.

Apoio a pessoas com deficiência na ##sustentação oral##

As advogadas e os advogados com deficiência que desejem fazer a sustentação oral no julgamento das causas em que atuam podem indicar essa necessidade quando da solicitação da sustentação oral.

Jurisprudência em áudio e vídeo

As teses fixadas em recursos repetitivos e as súmulas editadas pela corte são disponibilizadas em vídeos no YouTube e em arquivos de áudio no Spotify, ampliando o acesso à jurisprudência.

Decisões acessíveis a softwares de leitura de tela

As decisões em todos os processos judiciais do STJ são disponibilizadas em arquivos que contam com a tecnologia OCR (reconhecimento ótico de caracteres), a qual permite que o texto seja reconhecido pelos softwares de leitura de tela.

Tecnologia OrCam

A Biblioteca do STJ possui uma tecnologia assistiva disponível para pessoas com deficiência visual e com dificuldade de leitura (disléxicos, analfabetos e pessoas que sofram do Transtorno do Déficit de Atenção). Os óculos OrCam são um dispositivo que auxiliam esse público e proporcionam autonomia na leitura de qualquer texto impresso.

Circulação nas dependências do STJ

O tribunal disponibiliza triciclos motorizados para auxiliar pessoas com mobilidade reduzida, de forma temporária ou permanente, a se locomoverem em suas dependências. Para solicitar o apoio, basta entrar em contato com a Brigada de Incêndio pelo telefone (61) 3319-7711. O triciclo será levado até a pessoa que necessitar dele.

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15/02/2024

Repetitivo discute início dos juros de mora em reparação por mau cheiro de estação de esgoto

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, o termo ##inicial## dos juros moratórios no caso de processo em que se pede reparação por danos morais decorrentes do mau cheiro vindo de estação do serviço público de tratamento de esgoto. A questão está cadastrada como Tema 1.221.

Foram selecionados como representativos da controvérsia os Recursos Especiais (REsp) 2.090.538 e 2.094.611, de relatoria do ministro Sérgio Kukina.

O colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial que discutem o mesmo tema no STJ e nos tribunais de segunda instância.

Divergência entre as turmas de direito público

De acordo com o relator, a controvérsia sobre os juros moratórios está em definir se eles começam a ser contados a partir do evento danoso ou da data de citação, na hipótese de condenação da empresa a pagar indenização de danos morais pelo mau cheiro.

Sérgio Kukina apontou que há divergência de entendimento entre as turmas de direito público do STJ. Em um precedente, a Segunda Turma decidiu que os juros de ##mora## deveriam incidir a partir da data do evento danoso, enquanto, em outro julgamento, a Primeira Turma entendeu que a incidência ocorre a partir da citação.

Ao avaliar a multiplicidade de processos com idêntica controvérsia, o ministro destacou que, apenas em seu gabinete, tramitam cerca de 400 recursos especiais tratando dessa questão jurídica. Ele observou que, em primeira instância, tem havido a propositura em massa de demandas idênticas, ajuizadas individualmente, inclusive por familiares de um mesmo domicílio, com petições padronizadas elaboradas pelo mesmo escritório de advocacia.

Em seu voto pela afetação do tema ao rito dos repetitivos, Kukina recomendou à Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná que analise o contexto das múltiplas demandas individuais idênticas, a fim de verificar a eventual prática de litigância predatória.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, o tribunal facilita a solução de demandas que se repetem na Justiça brasileira.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.090.538.

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15/02/2024

Comissão de revisão do Código Civil fará audiência pública com presença de ministro da Corte Suprema da Argentina

A comissão de juristas que analisa a revisão do Código Civil vai realizar, no dia 26 de fevereiro, às 10h, uma audiência pública com a participação do ministro Ricardo Lorenzetti, da Corte Suprema de Justiça da Argentina. O evento, que terá transmissão ao vivo pelo canal do Senado no YouTube, acontecerá no Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário 3, do Senado Federal.

No mesmo dia, após a audiência, os relatores-gerais da comissão apresentarão a versão final da proposta de revisão do código e o parecer sobre as emendas.

Presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, a comissão de 31 membros conta com a participação da ministra Isabel Gallotti e dos ministros João Otávio de Noronha, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze (vice-presidente), todos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além do ministro aposentado Cesar Asfor Rocha, que presidiu a corte no biênio 2008-2010. Como relatores, foram designados a desembargadora aposentada Rosa Maria de Andrade Nery e Flávio Tartuce, ambos professores de direito civil.

A comissão reúne representantes da magistratura, da advocacia, do Ministério Público e da academia.

Comissão fez outras três audiências públicas para democratizar o debate

Para fortalecer, ampliar e democratizar o debate sobre a atualização do Código Civil, a comissão de juristas tem promovido várias ações, a exemplo da criação de um canal para receber sugestões e da realização de três audiências públicas no ano passado, ocorridas em São Paulo (23 de outubro), Porto Alegre (20 de novembro) e Salvador (7 de dezembro).

Entre os dias 2 e 5 de abril, a comissão vai fazer um esforço concentrado para deliberação e consolidação da versão final do texto. De acordo com o calendário aprovado pelo grupo, o anteprojeto deve ser entregue ao Senado no dia 11 de abril.

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14/02/2024

STJ revoga prisão de delegado que se desentendeu com juiz durante inspeção na delegacia de Carauari (AM)

Por verificar ilegalidade na prisão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas determinou a soltura imediata do delegado de polícia de Carauari (AM), Regis Cornelius Celeghini Silveira. Ele foi preso em flagrante após se desentender com o juiz que conduzia uma inspeção na delegacia da cidade, no último dia 7.

O juiz ordenou a prisão do delegado pela suposta prática dos delitos de injúria, desacato, denunciação caluniosa, desobediência e desobediência a decisão judicial, além de embaraço ao livre exercício do Poder Judiciário.

Ao STJ, a defesa alegou, entre outros pontos, que a prisão foi decretada pela mesma autoridade judiciária que se diz vítima dos crimes e que, portanto, estaria impedida de atuar no caso. Segundo argumentou, a inspeção na delegacia teria sido motivada por vingança, pois o delegado havia feito uma ##denúncia## contra o juiz por supostas práticas ilícitas.

Flagrante ilegalidade permite superar Súmula 691 do STF

Para o ministro Ribeiro Dantas, há, no caso, ilegalidade flagrante capaz de excepcionar a aplicação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) – que não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar na instância anterior, sem ter havido ainda o julgamento de mérito do pedido. A defesa ainda aguarda o julgamento de outro habeas corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), após a liminar ter sido negada pelo relator.

Na avaliação do ministro, o juízo de primeiro grau não observou o disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual a prisão preventiva só poderá ser decretada para “garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal”.

Segundo Ribeiro Dantas, o magistrado deixou de apontar “dados concretos que pudessem justificar a segregação provisória”, limitando-se a tecer considerações sobre os atos supostamente praticados pelo delegado, “todos eles, frise-se, sem violência ou grave ameaça”.

Investigado deve responder em liberdade quando não há justificativa para a prisão

O ministro verificou que não há justificativa razoável para a prisão preventiva do delegado, dadas as suas condições pessoais favoráveis: não tem antecedentes criminais, possui residência fixa, e não há risco de fuga ou indicação de que sua soltura ameace a ordem pública – “pelo contrário, já que, com sua prisão, ao que tudo indica, a cidade teria ficado sem autoridade policial”.

Ribeiro Dantas lembrou que é pacífico no STJ o entendimento de que, não sendo apontados elementos concretos para justificar a prisão provisória, deve ser permitido ao investigado responder ao processo em liberdade.

Ao conceder a liminar em habeas corpus para revogar a ordem de prisão, o ministro afirmou que os demais pedidos da defesa – anulação do flagrante e de todos os atos subsequentes – deverão ser examinados no julgamento de mérito da ação.

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14/02/2024

Villas Bôas Cueva e Vera Lúcia Santana Araújo tomam posse como ministros substitutos no TSE

Nesta terça-feira (6), o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomou posse como ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Indicado em setembro do ano passado pelo Pleno do STJ, Cueva assume o lugar da ministra Isabel Gallotti, que se tornou integrante efetiva da corte eleitoral.

Também foi empossada como ministra substituta a advogada Vera Lúcia Santana Araújo. A cerimônia foi conduzida pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, e teve a presença da presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, entre outras autoridades.

O presidente do TSE elogiou a atuação do ministro Villas Bôas Cueva na área acadêmica e em diversas entidades ligadas ao direito. “A experiência de Vossa Excelência, com certeza, vai auxiliar os trabalhos do TSE, como todos os ministros do STJ vêm fazendo historicamente”, declarou.

Segunda mulher negra no TSE

Alexandre de Moraes também destacou a trajetória de Vera Lúcia Santana Araújo, lembrando que ela será a segunda mulher negra a integrar a corte eleitoral. A primeira foi a ministra substituta Edilene Lôbo, que tomou posse em agosto de 2023.

De acordo com Moraes, a nova ministra substituta tem experiência em causas antidiscriminatórias e se notabilizou por contribuir no processo de redemocratização do Brasil e nas pautas de defesa da democracia.

Estiveram presentes ao evento ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de todos os tribunais superiores, além do ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, e de representantes do Conselho Nacional de Justiça, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Ministério Público Eleitoral e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A composição do TSE é determinada pela Constituição Federal. O tribunal é formado por sete magistrados: três ministros do STF, dois ministros do STJ e dois advogados indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República. Também são eleitos ministros substitutos em número igual por categoria.

Perfis dos empossados

Formado em direito pela Universidade de São Paulo (USP), Ricardo Villas Bôas Cueva é mestre pela Universidade de Harvard (Estados Unidos) e doutor pela Universidade de Frankfurt (Alemanha). Foi procurador do Estado de São Paulo e da Fazenda Nacional, e atuou como advogado e conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Em 2011, foi nomeado ministro do STJ, em vaga destinada a membro da advocacia, após indicação pela OAB. Desde seu ingresso no tribunal, compõe a Segunda Seção e a Terceira Turma, especializadas em direito privado. Em abril de 2023, passou a integrar a Corte Especial na vaga decorrente do falecimento do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Com mais de 30 anos de atuação, Vera Lúcia Santana Araújo já trabalhou no Conselho Penitenciário do Distrito Federal e na Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB. Também já exerceu os cargos de diretora da Fundação Cultural Palmares e de secretária-adjunta de Políticas para a Igualdade Racial do Distrito Federal. Atualmente, compõe o Conselho Econômico e Social da Presidência da República e integra a Executiva Nacional da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia.

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