Da Redação Amazonas Atual
Manaus – É proibido, no Estado do Amazonas, a permanência de adultos desacompanhados de crianças em espaços destinados exclusivamente ao público infantil. A restrição consta na Lei nº 5.873, de 28 de abril de 2022.
A lei estabelece que esses locais são brinquedotecas, playgrounds, salas, e áreas em shoppings.
A norma não institui punição para quem infringir a determinação. Também não define como será a fiscalização nos espaços públicos, como praças.
Publicado em: 03/05/2022 às 10:44 AM
Categoria(s):
Poder Legislativo
Assunto(s):
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