Prescrição após coexistência de dívidas não impede compensação

<br> <br /><br> Prescrição após coexistência de dívidas não impede compensação<br> <br /><br>



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REsp 1969468


Não

Nancy Andrighi


 


 


Não


 



Para o STJ, prescrição ocorrida após a coexistência de dívidas não impede a sua compensação.



 



Prescrição após coexistência de dívidas não impede compensação




Publicado em: 16/09/2022 às 7:04 PM
Categoria(s): Justiça Federal