
O caso julgado pela Segunda Seção envolvia um consumidor que ajuizou ação de repactuação de dívidas contra várias instituições financeiras, entre elas a Caixa Econômica Federal.

CC 192140
Não
Não
Compete à justiça estadual julgar ação de superendividado, ainda que ente federal esteja no polo passivo.
Ação de superendividamento corre na justiça estadual
Publicado em: 20/07/2023 às 5:02 AM
Categoria(s):
Justiça Federal
Assunto(s):
STJ, Superior Tribunal de Justiça

