CCJ aprova exigência de comprovante de ausência de apropriação indébita para emissão de registro de veículo

CCJ aprova exigência de comprovante de ausência de apropriação indébita para emissão de registro de veículo

31/05/2023 – 09:48  

Billy Boss/Câmara dos Deputados

Deputado Capitão Alberto Neto, relator do projeto

A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige, para a emissão do NOVO Certificado de Registro de Veículo (CRV), comprovante de ausência de restrição, no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), relacionada a apropriação indébita e estelionato.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, que atualmente exige certidão negativa apenas de roubo e furto para requerer o NOVO CRV, que PODE ser substituída por informação do Renavam.

Por recomendação do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), a comissão aprovou o substitutivo da Comissão de Viação de Transportes ao Projeto de Lei 2736/19, do deputado Juninho do Pneu (UNIÃO-RJ). 

Alberto Neto acrescentou ao texto uma subemenda prevendo que caberá aos órgãos policiais dos estados e do Distrito Federal o registro dos boletins de ocorrência com os relatos de apropriação indébita, estelionato, roubo ou furto. E que o Detran estadual ou distrital, os órgãos ou entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal deverão anotar no campo observações do Certificado de Registro de Veículo e lançar o impedimento na Base Estadual ou Distrital de Cadastro de Veículos e na Base Nacional de Cadastro de Veículo.

Apropriação indébita qualificada
O substitutivo também altera o Código Penal, para instituir a “apropriação indébita qualificada”, com pena de reclusão de dois a oito anos e multa. A tipificação será aplicada para os casos em que a apropriação for praticada com a finalidade de se comercializar a coisa ou de se obter, por meio dela e a qualquer título, vantagem econômica. 

O código já prevê o crime de apropriação indébita “simples” – apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção –, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

Tramitação
A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcia Becker


Publicado em: 31/05/2023 às 9:02 AM
Categoria(s): Poder Legislativo