A Quinta turma considerou legal a revista do suspeito que exalava cheiro de droga, mas reconheceu a ilicitude da busca domiciliar feita em seguida, sem mandado judicial.
Publicado em: 05/10/2023 às 5:02 AM
Categoria(s):
Justiça Federal
Assunto(s):
STJ, Superior Tribunal de Justiça

