O colegiado entendeu que a execução provisória de penas do tribunal do júri, iguais ou superiores a 15 anos, continua válida até o pronunciamento definitivo do STF sobre o tema.
Publicado em: 13/09/2023 às 5:02 AM
Categoria(s):
Justiça Federal
Assunto(s):
STJ, Superior Tribunal de Justiça

