
Alienação após inscrição em dívida ativa é fraude à execução fiscal
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REsp 1820873
Não
Não
Configura fraude à execução fiscal a alienação de bem do devedor insolvente após a inscrição do débito em dívida ativa.
Alienação após inscrição em dívida ativa é fraude à execução fiscal
Publicado em: 20/05/2023 às 5:02 AM
Categoria(s):
Justiça Federal
Assunto(s):
STJ, Superior Tribunal de Justiça

