Ao determinar a uma empresa de auditoria que apresentasse documentos, o juízo advertiu que ela não poderia contestar a ordem, pois a produção antecipada de prova não admitiria recurso.
Publicado em: 11/08/2023 às 5:04 AM
Categoria(s):
Justiça Federal
Assunto(s):
STJ, Superior Tribunal de Justiça

