
Adjudicação de bem não alienado não se sujeita à preclusão
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REsp 2041861
Não
Não
STJ decide que, enquanto não houver alienação do bem penhorado, o pedido de adjudicação não fica sujeito à preclusão.
Adjudicação de bem não alienado não se sujeita à preclusão
Publicado em: 01/08/2023 às 5:01 AM
Categoria(s):
Justiça Federal
Assunto(s):
STJ, Superior Tribunal de Justiça

