Enquanto não ocorre alienação do bem penhorado, credor pode pedir adjudicação a qualquer tempo

<br> Adjudicação de bem não alienado não se sujeita à preclusão<br>










Aguarde …









 


 


REsp 2041861


Não



Nancy Andrighi


 


 


Não


 



STJ decide que, enquanto não houver alienação do bem penhorado, o pedido de adjudicação não fica sujeito à preclusão.



 



Adjudicação de bem não alienado não se sujeita à preclusão






Publicado em: 01/08/2023 às 5:01 AM
Categoria(s): Justiça Federal