Lei fixa prazo para governo definir contrapartidas para empresa entrar na Zona Franca de Manaus

Lei fixa prazo para governo definir contrapartidas para empresa entrar na Zona Franca de Manaus

16/10/2023 – 12:17  

José Fernando Ogura/Agência de Notícias do Paraná

A Zona Franca foi criada em 1967 para estimular o desenvolvimento regional

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 14.697/23, que estabelece prazo máximo para o governo definir o processo produtivo básico (PPB) de empresas interessadas em incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM). O texto foi publicado no Diário Oficial da UNIÃO desta segunda-feira (16).

Agora, caso o Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) não defina o PPB em até 120 dias, como prevê a Lei 8.387/91, a empresa poderá apresentar NOVO pedido, a ser respondido em até 60 dias.

O que é o PPB
O PPB é um conjunto mínimo de operações fabris que a empresa deve cumprir como contrapartida aos benefícios fiscais da ZFM. É estabelecido por meio de portaria interministerial, em resposta ao pedido do interessado.

A nova lei surgiu do Projeto de Lei 1077/19, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2021. O Senado aprovou a proposta em setembro deste ano, após ajustes.

Segundo Capitão Alberto Neto, a mudança trará benefícios ao setor industrial e ao meio ambiente e favorecerá a geração de empregos. “A nova lei dará segurança jurídica para ingresso de empresas no polo industrial”, afirmou.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira


Publicado em: 16/10/2023 às 12:01 PM
Categoria(s): Poder Legislativo