Guardar uma alegação de nulidade para só apresentá-la em momento mais conveniente é manobra que viola a boa-fé, a lealdade e a cooperação que se espera das partes no processo.
Publicado em: 04/09/2023 às 12:31 PM
Categoria(s):
Justiça Federal
Assunto(s):
STJ, Superior Tribunal de Justiça

