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    Pais não podem ser cobrados por dívida escolar se o contrato foi celebrado por terceiro


     


    A Quarta turma entendeu que a execução da dívida só poderia ser direcionada aos pais do aluno caso algum deles tivesse dado sua anuência ou participado do contrato com a escola.


     


    AREsp 571709


    Não



    Raul Araújo


     


     


    Não


     



    STJ decide que pais de aluno não são responsáveis por dívida escolar se o contrato com a escola foi assinado por terceiro.



     



    Pais não respondem por dívida escolar feita por terceiro

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  • Publicado em: 25/07/2023 às 5:02 AM
    Categoria(s): Justiça Federal
    Assunto(s): STJ, Superior Tribunal de Justiça
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