
O colegiado entendeu que, estando a propriedade rural baseada em título reconhecido como nulo, não é possível cogitar a incidência do tributo, pois o fato gerador é inexistente.

AREsp 1750232
Não
Não
STJ afasta incidência do Imposto Territorial Rural quando a matrícula imobiliária é cancelada por sentença.
Não há cobrança de ITR se o registro do imóvel foi anulado
Publicado em: 03/08/2023 às 5:01 AM
Categoria(s):
Justiça Federal
Assunto(s):
STJ, Superior Tribunal de Justiça

