
Segundo a ministra Isabel Gallotti, o dinheiro recebido pelo representante de seguros não é propriedade sua, pois se considera que o pagamento dos prêmios foi feito à própria seguradora.

REsp 2029240
Não
Não
STJ decide que prêmios recebidos pela representante de seguros e não repassados à seguradora não se submetem à recuperação judicial.
Prêmios de seguro não se submetem à recuperação
Publicado em: 05/07/2023 às 5:01 AM
Categoria(s):
Justiça Federal
Assunto(s):
STJ, Superior Tribunal de Justiça

