Projeto reserva cargos para pessoas com síndrome de Down em prestadores de serviços ao poder público

Projeto reserva cargos para pessoas com síndrome de Down em prestadores de serviços ao poder público

09/10/2023 – 19:13  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Duarte Jr.: “Inclusão será benéfica para ambos os polos da relação”

O Projeto de Lei 3411/23 determina que os prestadores de serviços da administração pública direta e indireta da UNIÃO com mais de 100 funcionários destinem pelo menos 2% das vagas a pessoas com síndrome de Down.

Hoje, a legislação já prevê que empresas com 100 ou mais empregados preencham de 2% a 5% dos cargos com pessoas com deficiência. De acordo com a proposta, a contratação das pessoas com síndrome de Down não poderá ser descontada dessa parcela. 

Autor do projeto, o deputado Duarte Jr. (PSB-MA), afirma que “a inclusão da pessoa com síndrome de Down PODE ser benéfica para ambos os polos da relação, já que oferece a geração de resultados e, principalmente, valores sociais”.

O parlamentar ressalta ainda que a medida oferece à pessoa com síndrome de Down a oportunidade de “conviver de maneira direta e ativa na sociedade” e favorece o desenvolvimento de habilidades cognitivas, mecânicas e de adaptação a diferentes situações. 

Qualificação
Pela proposta, o Poder Executivo criará instrumentos para o cumprimento da medida, atuando para estimular parcerias que reforcem a contratação e a qualificação de pessoa com síndrome de Down, como a exigência de recrutamento público para o devido preenchimento das vagas. 

Os prestadores que não cumprirem a medida ficarão sujeitos à inabilitação para contratar com o poder público federal. 

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência; de Administração e Serviço Público; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub


Publicado em: 10/10/2023 às 5:02 AM
Categoria(s): Poder Legislativo