Proposta dispensa realização de audiência de conciliação em ação de despejo por falta de pagamento

Proposta dispensa realização de audiência de conciliação em ação de despejo por falta de pagamento

17/04/2023 – 18:52  

Billy Boss/Câmara dos Deputados

 Rubens Pereira Júnior, autor da proposta

O Projeto de Lei 485/23 dispensa a realização de audiência de conciliação nas ações de despejo por falta de pagamento. Caso o autor opte por ela, a audiência deverá ser marcada em até 30 dias após a citação do réu. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).

Atualmente, a Lei do Inquilinato determina que o locador não PODE romper a locação e reaver o imóvel antes do término do prazo contratual, salvo se, em meio a outras alternativas, ajuizar ação de despejo com fundamento na falta de pagamento de aluguel e demais encargos.

“É imperativo considerar situações em que existe a necessidade de dispensa da audiência inaugural [de conciliação] em virtude da incompatibilidade da autocomposição, como nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento”, disse o autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub


Publicado em: 18/04/2023 às 5:02 AM
Categoria(s): Poder Legislativo