O colegiado permitiu a penhora, mas considerou necessário que o condomínio exequente promova a citação do credor fiduciário, além do devedor fiduciante.
Publicado em: 15/09/2023 às 5:01 AM
Categoria(s):
Justiça Federal
Assunto(s):
STJ, Superior Tribunal de Justiça

