
De acordo com o Código de Processo Civil, a retribuição deve ser fixada com base em critérios como a situação dos bens e as dificuldades para a sua guarda e conservação.

Não
Não
STJ decide que a remuneração do depositário particular é definida pelo juiz e não precisa seguir tabela de custas da corte estadual.
remuneração do depositário particular não se sujeita a tabela
Publicado em: 17/05/2023 às 5:10 AM
Categoria(s):
Justiça Federal
Assunto(s):
STJ, Superior Tribunal de Justiça

