O plano de recuperação previu a alienação de parte rentável do patrimônio, mas não assegurou a manutenção de bens passíveis de cobrir as dívidas fiscais, que ultrapassam R$ 6 bilhões.
Publicado em: 29/09/2023 às 5:01 AM
Categoria(s):
Justiça Federal
Assunto(s):
STJ, Superior Tribunal de Justiça

