Para a Terceira turma, a parte indisponível do patrimônio PODE constar do testamento, desde que isso não implique redução da parcela destinada por lei aos herdeiros necessários.
Publicado em: 28/06/2023 às 5:02 AM
Categoria(s):
Justiça Federal
Assunto(s):
STJ, Superior Tribunal de Justiça

