Pleno do TJAM concluiu julgamento de ações de inconstitucionalidade

Pleno do TJAM concluiu julgamento de ações de inconstitucionalidade

 

Lei de Manaus que isenta templos religiosos de licenciamento ambiental foi declarada inconstitucional.

 

O Pleno do Tribunal de justiça do Amazonas concluiu o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade na sessão de 27/02, por unanimidade de votos.

O processo n.º 4007834-32.2022.8.04.0000, que questiona a Lei Municipal n.º 2.754/2021, de Manaus, que dispensa templos religiosos de licenciamento ambiental, anteriormente previsto no Anexo I da Lei n.º 1.817/2013, foi julgado procedente. 

Em sintonia com o parecer do Ministério Público, a relatora, desembargadora Nélia Caminha, votou para declarar a inconstitucionalidade da lei e foi acompanhada pelos demais membros do colegiado. A magistrada destacou que a norma fragilizou o sistema de proteção ambiental e trouxe tratamento diferenciado entre setores sociais, incidindo em inconstitucionalidades material e formal.

Em seu parecer, o procurador Aguinelo Balbi Júnior ressaltou que “a competência legislativa dos Municípios em matéria ambiental tem caráter suplementar e deve se adequar aos limites estabelecidos pelas normas estaduais e federais, conforme previsão do art. 6.º, § 2.º, da Lei Federal n.º 6.938/1981, a qual dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação”.

Entre outros registros, o MP indica que a resolução 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente não traz a hipótese de dispensa prévia e indiscriminada do licenciamento ambiental a determinado setor da sociedade, estabelecendo apenas a possibilidade de simplificar o procedimento de licenciamento.

Extinção

A ADI n.º 4006470-64.2018.8.04.0000, de relatoria da desembargadora Onilza Gerth, questionava o artigo 2.º da Lei Complementar Estadual n.º 188/2018, que alterava trecho da Lei Complementar n.º 17/1997 (antiga Lei de Organização Judiciária do TJAM). Como o projeto de lei que trata da organização e divisão judiciária é de iniciativa privativa do TJAM e na Assembleia Legislativa o documento recebeu emendas parlamentares, caracterizou vício de iniciativa.

Devido à sanção recente da Lei Complementar n.º 261/2023 (a nova Lei de Organização Judiciária), a ação foi extinta, sem resolução de mérito, por perda do objeto, pois a LC n.º 17/1997 foi substituída pela nova lei, conforme projeto enviado pelo TJAM à Assembleia Legislativa do Amazonas.

Como afirmou a relatora, considerando a nova lei em vigor, “incumbe ao julgador tomar em consideração os fatos supervenientes no momento da prolação da decisão”, de acordo com o artigo 493 do Código de Processo Civil.

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

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Publicado em: 28/02/2024 às 6:00 PM
Categoria(s): Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas