Terceira Câmara Cível realiza sessão com escolha de seu novo presidente para biênio

Terceira Câmara Cível realiza sessão com escolha de seu novo presidente para biênio

 

Por consenso entre os membros, desembargador Abraham Peixoto Campos Filho conduzirá trabalhos do colegiado a partir de 10/02.


WhatsApp Image 2025 01 27 at 12.49.35A Terceira Câmara Cível do Tribunal de justiça do Amazonas realizou nesta segunda-feira (27/01) sua primeira sessão do ano de 2025, com os trabalhos conduzidos pelo desembargador Airton Luís Corrêa Gentil (atual vice-presidente do TJAM), que agradeceu pela confiança dos membros durante o período que presidiu o colegiado e pelo aprendizado que teve com todos.

Antes de entrar na pauta de processos, o magistrado anunciou a escolha do NOVO presidente da Terceira Câmara Cível para o biênio 2025/2026, função que caberá ao desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, por consenso entre os membros.

O NOVO presidente do colegiado assumirá a condução dos trabalhos a partir da próxima sessão, a ocorrer em 10/02, e agradeceu aos colegas pela confiança na escolha, afirmando que o compromisso é o de sempre, de fazer o melhor trabalho para distribuir justiça.

Julgamentos

Um dos processos julgados (n.º 0512231-11.2023.8.04.0001), apelação proveniente da capital, de relatoria do desembargador João Simões, o colegiado ampliou os danos morais a todos os atingidos pela má prestação dos serviços de companhia aérea, fixando em R$ 10 mil o valor a cada autor, além da indenização por dano material para compensar totalmente os valores gastos e comprovados pelos autores, a serem calculados em liquidação de sentença.

Em outro recurso (n.º 001869-17.2014.8.04.4400), oriundo do município de Humaitá, a parte recorreu de decisão de 1.º grau que julgou improcedente pedido de indenização por danos material e moral contra usinas de energia que construíram o Complexo Hidrelétrico no Rio Madeira, no ano de 2007, ao reconhecer a prescrição nos autos. “Verifico que a parte autora ingressou com a presente demanda após o decurso do prazo prescricional, vindo a fazê-lo somente no ano de 2014, quando o prazo limite esgotou-se em julho de 2010”, afirma trecho da sentença. No 2.º Grau, o recurso foi indeferido, conforme o voto do relator, desembargador João Simões, mantendo o reconhecimento da prescrição trienal para o pedido de indenização.

Nos dois processos houve dispensa de sustentação oral pelas partes inscritas e presentes à sessão, com esclarecimento dos votos proferidos e acompanhados por unanimidade pelos membros. Os julgamentos dos demais processos podem ser conferidos no link da transmissão abaixo e os que foram adiados ficam pautados para a próxima sessão ordinária.

 

 

Sessão

https://www.youtube.com/watch?v=M4QGYGMfkPI

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Marcus Phillipe

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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Publicado em: 27/01/2025 às 1:00 PM
Categoria(s): Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas