Comissão da Câmara aprova cordão de fita roxa como símbolo nacional para identificar pessoas com Alzheimer

Comissão da Câmara aprova cordão de fita roxa como símbolo nacional para identificar pessoas com Alzheimer

Comissão de defesa dos direitos da Pessoa Idosa aprovou o PL 334/26 para uso facultativo do cordão de fita roxa como identificação.

15/05/2026 – 15:54. A Comissão de defesa dos direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 334/26, que cria o cordão de fita roxa como símbolo nacional para identificar pessoas com Alzheimer. A proposta, apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), tem o objetivo de facilitar a identificação de pacientes em espaços públicos e assim evitar situações de conflito ou constrangimento.

Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Segundo o relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), “Sintomas comportamentais típicos, como a perda de filtros sociais e reações impulsivas, são frequentemente mal interpretados por desconhecidos como atos voluntários de desrespeito ou agressão, gerando reações defensivas que agravam a vulnerabilidade do enfermo”. Ele recomendou a aprovação do projeto e afirmou que o símbolo PODE ajudar a promover uma cultura de respeito e proteção.

De acordo com o relator, “A identificação será importante em situações de desorientação ou confusão mental, momentos em que o cordão poderá ser o diferencial para um atendimento adequado, empático e ágil do paciente e de seus familiares”. O uso do cordão de fita roxa será facultativo e não substituirá a apresentação de laudos médicos quando a comprovação do diagnóstico for exigida por lei.

A proposta altera a Lei 11.736/08, que institui o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer (21 de setembro). A iniciativa é inspirada em modelos de identificação visual já utilizados, como o cordão de girassol, usado para sinalizar deficiências ocultas.

Próximos passos

A proposta seguirá para análise na Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania, podendo seguir depois diretamente para o Senado sem precisar passar pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

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Publicado em: 15/05/2026 às 2:54 PM
Categoria(s): Judiciário