Ad image

5ª Vara do Trabalho de Manaus realiza acordos em audiências virtuais

Portal O Judiciário Redação

A 5ª Vara do Trabalho (VT) de Manaus homologou dois acordos em audiências virtuais ocorridas dias 24 e 25 de junho. Foram as primeiras audiências por meio de videoconferência realizadas pela 5ª VTM, uma de instrução e outra de conciliação, em ambas as partes acabaram conciliando. Elas foram conduzidas pelo juiz do trabalho substituto André Luiz Marques Cunha Júnior através da plataforma Google Meet.
Um dos acordos foi realizado entre professora universitária e a Faculdade Nilton Lins, em audiência designada para realização de instrução. No entanto, não foi necessária a tomada de depoimentos orais, pois as partes acabaram conciliando. A professora estava com salário atrasado há quatro meses, quando apresentou pedido de rescisão indireta ao departamento pessoal da faculdade, que se recusou a protocolar o pedido da professora. Diante disto, ela ajuizou ação trabalhista no TRT da 11ª Região em setembro de 2019, pleiteando o pagamento dos salários atrasados, o reconhecimento da aplicação da rescisão indireta, além das verbas rescisórias e indenização por danos morais. Durante audiência virtual realizada no dia 25 de junho, as partes chegaram a um acordo para o pagamento no valor de R$ 10 mil reais à professora universitária.
Acordo em processo iniciado em março de 2020O outro acordo celebrado pela 5ª VTM aconteceu entre industriária e empresa de material plástico, em audiência designada com o fim exclusivo de tentativa de conciliação, logrando êxito através da audiência telepresencial realizada no dia 24 de junho.
Em ação trabalhista iniciada em março de 2020, a trabalhadora, alegou que a empresa não estava recolhendo regularmente o FGTS devido, além de atrasar constantemente o salário, bem como o vale transporte e o vale alimentação. Por estes motivos, ela ajuizou processo na Justiça do Trabalho com pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho e, ainda, o pagamento de multa rescisória de 40% incidente sobre o FGTS não recolhido.
Durante audiência de conciliação, as partes conciliaram com o pagamento de R$ 3.525,42 à trabalhadora, além da liberação das guias para saque do FGTS, acrescido da indenização de 40%, bem como para habilitação do seguro desemprego.
O acordo foi homologado pelo juiz André Luiz Marques Cunha Júnior, pondo um fim à lide após três meses do ajuizamento da ação trabalhista.
Audiências virtuaisNo âmbito do TRT11 o Ato Conjunto nº 5/2020, editado pela Presidência e Corregedoria Regional, prevê que audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, desde que asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes.
 
ASCOM/TRT11Texto: Martha ArrudaArte: Renard BatistaEsta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Compartilhe este arquivo