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18ª Vara do Trabalho de Manaus homologa acordos em audiências telepresenciais

Portal O Judiciário Redação

A 18ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) realizou mais de 40 audiências na modalidade telepresencial, entre os dias 24/06 e 17/07. Elas foram conduzidas pela titular da Vara, Juíza Selma Thury Vieira Sá Hauache, por meio da plataforma Google Meet.
A equipe da 18ª VTM realiza, diariamente, audiências telepresenciais, e já conta com conciliações homologadas, designações de perícias, e ações na fase de execução que culminaram em acordos por petição após audiências. A Vara realiza audiências de segunda a quinta-feira para conciliações.
Entre os acordos, destacam-se dois processos trabalhistas ajuizados no TRT da 11ª Região (AM/RR). O primeiro remete-se a uma ação trabalhista ajuizada em janeiro de 2020, entre um trabalhador que atuava como conferente de carga e descarga e a empresa Chacal Log Serviços e Apoio Administrativo Ltda – ME. Houve acordo para o pagamento de R$ 1.200,00 em uma única parcela, além da obrigação da empresa de regularizar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos encargos previdenciários.
As partes participaram da videoconferência acompanhadas dos respectivos advogados: Veimar Barroso da Silva (da reclamante) e Camila Printes Lobato (da reclamada).
Processo iniciado em fevereiro de 2020
O outro acordo foi entre uma técnica de enfermagem contratada pela empresa Nova Renascer Ltda. para prestar serviços para o Hospital e Pronto Socorro João Lúcio. Conforme consta nos autos, a técnica de enfermagem trabalhou no hospital por mais de quatro meses, e foi dispensada sem justa causa, não recebendo o último salário, nem a baixa na Carteira de Trabalho Digital (CTPS), e a regularização do FGTS.
Diante dessa situação, a trabalhadora ajuizou uma ação trabalhista requerendo o pagamento do salário atrasado, os depósitos dos FGTS 8% + 40%, a regularização do CTPS, o aviso prévio (30 dias), férias, pagamento de multas dos artigos 467 e 477 da CLT, além do pagamento por danos morais. As partes entraram em acordo para o pagamento de R$ 5 mil, em três parcelas, sendo a primeira vencível no dia 30/07. Faz também parte do acordo a anotação na CTPS, a baixa da mesma, e a regularização do FGTS.
Participaram da videoconferência as partes acompanhadas dos respectivos advogados: Margarida Maria Leão de Oliveira (da reclamante), Gustavo da Silva Grillo, (da reclamada), ausente o litisconsorte Estado do Amazonas.
Audiências virtuais
No âmbito do TRT11 o Ato Conjunto nº 5/2020, editado pela Presidência e Corregedoria Regional, prevê que audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, desde que asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: 18VTM
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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