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Aberta votação para escolha dos vencedores do IV Concurso de Boas Práticas do TRT-11

O Judiciário
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Até o dia 26/11 a votação ficará disponível no portal do Regional. 

912Está aberta, desde o dia 22/11, a votação dos três projetos que concorrem à premiação do IV Concurso de Boas Práticas do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11). A votação pode ser realizada até a próxima sexta-feira (26/11), pelo portal do Tribunal www.trt11.jus.br, através do banner de destaque localizado ao final da página principal ou pelo link https://forms.gle/Hirg1huGtMEh29V4A.

A ação da Corregedoria Regional do TRT11 tem como objetivo identificar, disseminar e premiar as práticas positivas adotadas na Justiça do Trabalho no Amazonas e em Roraima. Qualquer pessoa pode votar em um dos projetos, que serão premiados, por ordem de classificação, no dia 7 de dezembro durante uma cerimônia presencial, que ocorrerá no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus.

Finalistas

Os finalistas do Concurso de Boas Práticas – edição 2021 são:

  1. Nova sistemática de controle e organização da movimentação de magistrados do TRT-11;
  2. Google chat: comunicação interna telepresencial, atribuição e controle de tarefas;
  3. Bot (Robô) de atendimento automático pelo Whatsapp.

Na página de votação são apresentados os detalhes de cada projeto.

Sobre o projeto Boas Práticas

Conforme o Ato nº 1/2018 que instituiu o projeto, boas práticas é toda atividade, ação ou ideia com resultado positivo, ainda que parcial, que comprove o uso racional de recursos promovendo a otimização de processos e/ou proporcionando a qualidade dos serviços das unidades judiciárias. Também são consideradas práticas positivas aquelas que demonstrem melhorias obtidas em processos de trabalho, prestação dos serviços, satisfação do público-alvo, alcance das metas estratégicas e aspectos significativos aos serviços. As boas práticas são, ainda, ações que servem de referência para reflexão e aplicação em outros locais de trabalho.

O regulamento do projeto aponta também que para ser considerada boa prática deverão ser obedecidos, ao menos, dois dos seguintes critérios: melhorar os serviços prestados diretamente aos jurisdicionados; apresentar resultados financeiros positivos, com redução de custos; resultar em melhoria nos processos de trabalho; possuir caráter inovador, implicando mudança real da situação vigente; e utilizar de forma eficiente os recursos disponíveis na unidade, incluindo recursos físicos, administrativos, temporais e de pessoal.

Clique AQUI para votar.

ASCOM/TRT11
Texto: Ascom
Artes: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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