O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) abre as sessões de julgamento de 2022 nesta quarta-feira (2), a partir das 14 horas, com a retomada do o exame de ação sobre as restrições impostas à realização de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro (RJ) durante a pandemia da covid-19. As limitações foram fixadas pelo STF, em medida cautelar deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635.
Na mesma sessão, estão em pauta o recurso, com repercussão geral, que discute a necessidade de negociação coletiva antes de demissões em massa (RE 999435) e o referendo da liminar que determinou que as federações partidárias devem obter registro de estatuto até seis meses antes das eleições (ADI 7021). Ainda sobre matéria eleitoral, está pautada a ADI 6281, cujo objeto são as normas eleitorais que tratam da veiculação de propaganda eleitoral na imprensa escrita e na internet.
Confira abaixo todos os temas pautados para julgamento. A sessão tem transmissão em tempo real pela TV Justiça e Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635 – Embargos de declaração na medida cautelar
Relator: ministro Edson Fachin
Partido Socialista Brasileiro (PSB) e outros x Estado do Rio de Janeiro
Os autores da ação alegam que há contradições e omissão no acórdão do STF que deferiu medida cautelar para suspender a realização de operações em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia da covid-19. O recurso, assinado pela Defensoria Pública do RJ e por entidades civis, pede esclarecimentos sobre a amplitude da decisão cautelar, levando em consideração provimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Favela Nova Brasília x Brasil. Também pede que fique mais clara a decisão quanto a publicização dos protocolos de atuação policial e que se defina o alcance do conceito de excepcionalidade dessas operações, dentre outras determinações. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7021 – Referendo na medida cautelar
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona dispositivos da Lei 14.208/2021 que dispoem sobre a formação de federações partidárias verticalizadas, aplicáveis às eleições proporcionais. Em decisão monocrática, o relator concedeu medida cautelar para determinar que as federações partidárias obtenham registro de estatuto até seis meses antes das eleições, mesmo prazo fixado em lei para que qualquer legenda esteja registrada e apta a lançar candidatos. Saiba mais aqui.
Recurso Extraordinário (RE) 999435 – Repercussão geral – Retorno de vista
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Embraer, Eleb Equipamentos x Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos (SP) e Região
O recurso, com repercussão geral reconhecida, versa sobre a necessidade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores. O caso concreto envolve a demissão de mais de quatro mil empregados da Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. (Embraer), em 2009, e a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabeleceu a necessidade de negociação coletiva visando à rescisão para os casos futuros. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Dias Toffoli. Até o momento, três ministros entenderam que não há previsão legal que obrigue a negociação prévia para demissão em massa, entre eles o relator, ministro Marco Aurélio. Dois ministros votaram para reconhecer a obrigatoriedade da negociação, em divergência aberta pelo ministro Edson Fachin. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6281
Relator: ministro Luiz Fux
Associação Nacional dos Jornais (ANJ) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona dispositivos da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) e da Resolução 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinam a propaganda eleitoral na imprensa e proíbem a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, à exceção do impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes. Saiba mais aqui.
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