O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Congresso Nacional e ao Ministério da Educação (MEC) que apresentem, em até 10 dias, informações sobre cortes realizados no orçamento de universidades e institutos federais. Em despacho, diante da relevância da matéria, o relator aplicou à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 940, proposta pelo Partido Verde (PV), o rito do artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento do caso pelo Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
Após informações das partes, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República devem se manifestar no prazo de cinco dias.
Prejuízo
Na ação, o partido argumenta que os repasses de verbas públicas têm sido objeto de cortes sistemáticos pela União, evidenciados pelos vetos presidenciais às dotações orçamentárias destinadas ao financiamento do ensino superior. Com isso, as universidades federais e os IFES têm mantido suas atividades de maneira precária e com sérias limitações, com “flagrante prejuízo” ao ensino, à pesquisa e à extensão. Na sua avaliação, os cortes podem levar o sistema público de ensino superior ao colapso orçamentário e à pane administrativa.
SP//CF
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