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Em Presidente Figueiredo, PC-AM prende homem por crimes no âmbito da violência doméstica contra ex-companheira

O Judiciário
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Há 4 horas
Por Agência Amazonas

Vítima estava sendo ameaçada de morte, torturada psicologicamente e fisicamente pelo autor

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Delegado Valdinei Silva, titular da 37ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Presidente Figueiredo. FOTO: Divulgação/PC-AMA Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da 37ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Presidente Figueiredo (a 117 quilômetros de Manaus), prendeu em flagrante, na segunda-feira (14/02), por volta das 11h15, um homem de 32 anos, por descumprimento de medida protetiva, ameaça e lesão corporal praticados contra sua ex-companheira, uma mulher de 40 anos. Os crimes ocorreram na Vila de Madeira, bairro Tancredo Neves, naquele município.

Segundo o delegado Valdinei Silva, titular da unidade policial, as equipes tomaram conhecimento após uma das filhas da vítima, de 11 anos, comunicar o fato aos policiais da DIP. A adolescente informou que sua mãe estava sendo ameaçada de morte, torturada psicologicamente e fisicamente por seu padrasto desde a noite de domingo (13/03).

“Imediatamente nos deslocamos ao local da ocorrência e localizamos o indivíduo, que se encontrava sob efeitos de entorpecentes, mantendo a vítima sob constantes ameaças, além de estar pressionando um ferimento no joelho dela com o intuito de provocar dores”, explicou o delegado.

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Ainda conforme a autoridade policial, durante as diligências, verificou-se que a vítima possuía medidas protetivas de urgência em desfavor do autor e, diante os fatos, foi dado voz de prisão ao homem, que foi conduzido à delegacia.

“A vítima, na companhia das suas filhas, foi encaminhada ao Programa Ronda Mulher Segura, da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), e ambas serão acompanhadas pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), que, juntamente à Polícia Civil, garantirão suas preservações”, falou Valdinei.

Procedimentos – O homem responderá pelos crimes de descumprimento de medida protetiva, ameaça e lesão corporal. Ele permanecerá na carceragem da DIP, à disposição do Poder Judiciário.

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