Da Agência do CSJT
BRASÍLIA – Entregar um corpo errado para sepultamento, no exercício da profissão de agente funerário, é conduta gravíssima punível com justa causa.
Essa é a opinião do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – SP), que validou a dispensa por mau procedimento de empregado que atuava no Hospital Beneficência Portuguesa de Santos/SP.
Buscando reverter a penalidade aplicada, o trabalhador alegou que os corpos haviam sido etiquetados de forma errada por outros funcionários. As provas no processo, porém, não demonstraram isso.
Até mesmo a testemunha que ele trouxe, motorista que veio buscar um dos corpos, afirmou que o nome na identificação estava “meio apagado” e a conferência foi feita “meio assim”. Era tarefa do agente funerário colocar o caixão no carro fúnebre após a devida leitura da etiqueta.
“(…) O reclamante, na condição de agente funerário, entregou o corpo da Sra. Márcia no lugar do Sr. Marcelo para sepultamento, provavelmente por conta dos nomes semelhantes (o início de ambos é “Marc”) e do mesmo modelo de urna funerária, não agindo com o devido zelo na conferência da documentação apresentada com as etiquetas constantes na urna funerária”, afirma o desembargador-relator Jomar Luz de Vassimon Freitas.
Para o magistrado, além de abalar familiares e amigos dos mortos, tal conduta resultou em prejuízo moral e financeiro ao empregador, que foi condenado a pagar indenizações para as famílias das duas vítimas na Justiça Comum (R$ 100 mil para os parentes do idoso e R$ 25mil para os da mulher).
Vítimas da Covid-19, Márcia e Marcelo foram levados ao Beneficência Portuguesa para serem preparados para o sepultamento. Conforme os protocolos da época, os corpos recebiam identificação no tórax; eram colocados em dois sacos pretos etiquetados; depois em caixões lacrados também etiquetados. Seguiam então para cortejo e enterro.
Com a decisão, foram negados todos os pedidos trabalhistas feitos pelo agente funerário.