Para concorrer a cargo eletivo, o candidato deve estar integrado à respectiva sigla com seis meses de antecedência das eleições
Os partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral a lista de filiados, atualizada, até o próximo dia 18 de abril. O prazo consta na Portaria-TSE nº 99/2022, que estabelece o cronograma de processamento das informações. A atualização deve ser feita por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia), incluindo o nome do filiado, o número do título de eleitor e a data de filiação.Todas as normas e exigências relacionadas à filiação partidária constam na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).É importante lembrar que a listagem deve incluir filiações deferidas até o dia 2 de abril, uma vez que a legislação eleitoral exige que os candidatos devam estar filiados ao partido pelo qual vão concorrer seis meses antes das eleições, que este ano está marcada para 2 de outubro.Acesse o Calendário Eleitoral.
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