Da Agência CSJT
SÃO PAULO – A 17ª Turma do TRT2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – SP) manteve a rescisão indireta em benefício de uma profissional de telemarketing que era impedida de ir ao banheiro, principalmente em momentos de maior demanda de atendimento.
A rescisão indireta é aplicada quando há falta grave do empregador e, por ela, é o empregado que “demite o patrão”.
Segundo uma testemunha, a trabalhadora precisava pedir autorização toda vez que precisava ir ao sanitário, exigência que não era estendida a outros funcionários que exerciam a mesma função.
Além disso, declarou já ter visto um dos supervisores dizer à profissional que seria suspensa e dispensada por justa causa caso não batesse as metas.
“Na hipótese dos autos, restou comprovado, pelo depoimento testemunhal colhido, que a profissional era submetida a situação constrangedora por parte de seus supervisores, os quais, no exercício de seu trabalho, extrapolavam o poder de direção inerente ao empregador”, esclareceu a juíza-relatora Maria de Fátima da Silva.
A magistrada ressaltou que abusos praticados pelos empregados, como abandono desnecessário do posto de trabalho e tempo acima do razoável gasto no banheiro, são passíveis de punição.
O temor de que isso ocorra, no entanto, não justifica a omissão do empregador quanto à necessidade básica e corriqueira dos empregados.
“Na verdade, o empregador se furtou do seu dever de oferecer à reclamante uma situação de trabalho mais confortável, digna e humana”, afirmou.
Além das verbas decorrentes da rescisão indireta, a empregadora terá de pagar R$ 1 mil por danos morais.