Há 3 horas
Por Agência Amazonas
Elas visam coibir prática de violência doméstica e familiar, e proteger mulheres que estejam em situação de vulnerabilidade
FOTO: Mayara Viana/PC-AMSempre se ouve falar, nas notícias do dia a dia, sobre as medidas protetivas de urgência, ou até mesmo acerca de eventuais descumprimentos delas. Mas afinal, o que são, e para que elas servem? Para esclarecer essas dúvidas, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) sul/oeste, explica quais as funções desse recurso, e como se deve proceder para solicitá-las em caso de necessidade.
De acordo com a delegada Kelene Passos, titular da unidade especializada, as medidas protetivas de urgência são previstas na Lei Maria da Penha, visando principalmente coibir a prática de violência doméstica e familiar, e proteger as mulheres que estejam em situação de risco, perigo ou vulnerabilidade.
“O principal objetivo dessas medidas é resguardar a segurança, a integridade física e emocional da mulher. Qualquer vítima de violência que se sinta ameaçada, tanto física quanto emocionalmente, pode procurar qualquer uma das três unidades da Delegacia da Mulher, ou qualquer unidade policial da sua área, registrar a ocorrência e solicitar uma medida de proteção”, informou a delegada.
A autoridade policial explicou que qualquer vítima pode requisitar a medida protetiva de urgência. Depois do registro do Boletim de Ocorrência (BO), a mulher é ouvida em cartório, e esses registros são encaminhados à Justiça, onde o juiz tem o prazo de até 72 horas para deferir ou não a solicitação da medida.
“Se ela for deferida, a vítima é comunicada por um oficial de Justiça, ou pelo WhatsApp da decisão. Bem como, o infrator também é informado. A partir da ciência deste autor, é que começa de fato, a validade da medida protetiva”, explicou Kelene.
A titular da DECCM sul/oeste relatou que, além do agressor ficar proibido de praticar tais condutas criminosas, ele também não pode se aproximar da vítima, nem manter qualquer comunicação com ela ou com os seus familiares, seja por telefone, e-mail ou redes sociais.
“Caso haja o descumprimento da decisão, a vítima precisa imediatamente comunicar a delegacia, onde será feito o boletim de descumprimento de medida. Ela será ouvida, e a autoridade policial deve pedir a prisão preventiva desse autor. Se esse descumprimento acabou de acontecer, e a mulher de imediato procurar a polícia, o infrator pode ser preso em flagrante, e em até 24 horas após o ocorrido”, comentou a delegada.
Onde solicitar
Para requisitar essas medidas em Manaus, é preciso se dirigir, preferencialmente, a uma das três DECCMs, que ficam localizadas nos bairros Parque Dez de Novembro, Cidade de Deus e Colônia Oliveira Machado, zonas centro-sul, norte e sul, respectivamente.
Nos municípios do interior, a requisição pode ser feita em qualquer delegacia.
MATERIAL EM VÍDEO
Link: https://we.tl/t-8mmoDiExt0
Conteúdo: Sonora da delegada Kelene Passos, titular da DECCM oeste/sul