Segundo o ministro Humberto Martins, o Judiciário reconheceu que a utilização da área foi desvirtuada.
O ministro suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que mantinha o espólio do arrendatário na posse do imóvel e paralisava o processo de reintegração por parte do poder público.
De acordo com o ministro, a decisão do TJDFT desconsiderou o trânsito em julgado da ação que reconheceu o direito da Terracap, e também a legitimidade dos atos administrativos editados para reorganizar o local, atualmente ocupado de forma irregular.
“A decisão judicial impugnada obstou a pretensão distrital de ordenação territorial e regularização urbanística, diante do impedimento de desocupação integral do patrimônio público em comento, pretensão esta, repita-se, ratificada judicialmente, com trânsito em julgado”, fundamentou Humberto Martins.
Indícios de irregularidade na ocupação e aeródromo clandestino
A Terracap ajuizou ação de rescisão de contrato e de reintegração de posse após indícios de irregularidade na ocupação da área, destinada inicialmente para atividades agropecuárias. Segundo a empresa pública, o local foi fracionado e alienado para usos diversos, até mesmo para a construção de hangares em um aeroporto clandestino – o Aeródromo Botelho, cujo nome passou depois para Planalto Central.
A demanda foi julgada favoravelmente à Terracap, mas, no cumprimento da reintegração de posse, houve recursos para evitar a desocupação integral da área. No curso dessa disputa, o TJDFT deferiu liminar para suspender a ordem de reintegração, mantendo o espólio na posse do imóvel ao longo da tramitação de uma ação rescisória ajuizada pelos herdeiros contra a decisão judicial que reconheceu o direito da Terracap.
No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a empresa pública alegou estar impedida de promover a ordenação territorial e urbanística no local, o que prejudica o desenvolvimento de um importante empreendimento na região: a concessão para a construção de um moderno aeródromo para a aviação executiva.
Segundo a Terracap, há ocupantes irregulares no local, instalados a partir de transferência indevida da posse pelo arrendatário original.
Judiciário já reconheceu ocupação irregular da área
Para o ministro Humberto Martins, não há dúvidas de que a Terracap possui o título de propriedade e deve ser reintegrada na posse do imóvel. Ele comentou que o Judiciário já reconheceu que o arrendatário desvirtuou a ocupação, instalando até mesmo um aeroporto clandestino.
“A grave lesão à ordem pública está configurada, eis que ficou demonstrado relevante dano urbanístico e grande tumulto administrativo, porquanto a liminar deferida impede a ação fiscalizadora e o poder de polícia do Distrito Federal na preservação do interesse público do ordenamento do território e do meio ambiente urbano”, declarou Martins.
O presidente do STJ lembrou que a Lei 13.655/2018 , ao promover mudanças na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, impôs aos magistrados a necessidade de considerar as consequências jurídicas e administrativas de suas decisões, não podendo os julgados se fundamentarem apenas em valores jurídicos abstratos.
Leia a decisão na SLS 3.144 .