Direitos do Cidadão
15 de Julho de 2022 às 15h20
MPF e DPU vão à Justiça para que imóvel destinado à moradia social de famílias vulneráveis seja reformado em Manaus (AM)
Prédio Alcir Matos, localizado no centro da capital e ocupado por famílias em vulnerabilidade social, já foi declarado como de interesse social, mas está há anos aguardando reforma
Imagem: Secom/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) apresentaram ação civil pública à Justiça Federal para que a União reforme o prédio Alcir Matos, no centro de Manaus (AM), tornando o imóvel habitação social para os ocupantes já reconhecidos do local.
Antes desocupado, o imóvel da União, localizado na rua Quintino Bocaiuva, foi ocupado por famílias em vulnerabilidade social em 2016. O movimento aconteceu depois que a Polícia Militar realizou uma série de operações para retirar milhares de famílias de uma área particular popularmente conhecida como ‘Cidade das Luzes’, no bairro Tarumã, zona Oeste de Manaus.
No curso das operações de desocupação, não foram apresentadas soluções de moradia para as famílias desalojadas. A situação foi denunciada por instituições como Defensoria Pública, Caritas Diocesana, Movimento da União por Moradia Popular, Movimento Nacional de Luta por Moradias, além de parlamentares estaduais e municipais e demais entidades da sociedade civil.
Diante da ocupação ocorrida no prédio Alcir Matos, a União ajuizou a ação de manutenção de posse, mas a Justiça Federal reconheceu o direito de posse dos ocupantes, considerando que a própria Secretaria do Patrimônio da União (SPU) já havia declarado o imóvel como de interesse do serviço público, com destinação habitacional no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida e concessão mínima de 73 unidades habitacionais.
O prédio já foi sede do Ministério da Fazenda, do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
“Os(as) moradores(as) do prédio Alcir Matos procuraram abrigo naquele imóvel por não terem condições financeiras que lhes garantam uma moradia digna, o que é fruto principalmente da ausência de políticas públicas voltadas para tal necessidade”, destacam o MPF e a DPU na ação.
Imóvel de interesse social desde 2018 – Durante o processo judicial movido pela União, a DPU iniciou articulação com a SPU e os moradores, definindo uma lista de providências, entre elas a realização de estudo arquitetônico do prédio, a realização de estudo socioeconômico dos moradores do local, manutenção dos moradores no local, conservação do local pelos moradores e elaboração de orçamento para custear a conversão do prédio em unidade habitacional.
Em 2019, foi escolhida organização da sociedade civil para implementar o projeto de readequação do prédio: Movimento de Mulheres Unidas Por Moradia (MMUM). “Embora o prédio esteja destinado para habitação social e haja entidade sorteada para realizar a reforma, até o momento, mais de quatro anos da publicação da Portaria nº 1.232/2018, não foi iniciada a reforma do edifício”, destacam o MPF e a DPU, na ação civil pública.
As precárias condições do imóvel levaram a Prefeitura de Manaus a contemplar famílias ocupantes do prédio com o benefício de aluguel social, retirando-as do local para a reforma do edifício. Como o pagamento do benefício é realizado por tempo determinado e a reforma do imóvel não ocorreu, as famílias retornaram ao prédio.
“Dessa forma, não há, na atualidade, política habitacional vigente que assegure a reforma do prédio Alcir Matos e efetive sua natureza de habitação social, contemplando as famílias ocupantes”, concluem os autores da ação, ao levar a situação ao Poder Judiciário.
Reforma em 120 dias – O MPF e a DPU pedem, na ação, que a União seja condenada a iniciar, em 120 dias, a reforma do prédio Alcir Matos, para destinação do imóvel a moradia das famílias ocupantes já registradas e, caso sobrem vagas, de outras que estejam em listas de espera para habitação social.
A ação civil pública inclui ainda o pedido para que União assuma o pagamento do auxílio aluguel às famílias ocupantes do prédio que aceitaram ou aceitem se retirar o imóvel, caso se esgote o prazo definido pela Prefeitura para pagamento do benefício e as obras do edifício não estejam concluídas.
O MPF e a DPU pedem ainda que a Justiça Federal determine multa, em caso de descumprimento de decisão judicial, no valor mínimo de R$ 50 mil.
A ação civil pública tramita na 9ª Vara Federal, sob o número 1014729-80.2022.4.01.3200.
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