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Prescrição após coexistência de dívidas não impede compensação
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REsp 1969468
Não
Não
Para o STJ, prescrição ocorrida após a coexistência de dívidas não impede a sua compensação.
Prescrição após coexistência de dívidas não impede compensação
Publicado em: 16/09/2022 às 7:04 PM
Categoria(s):
Justiça Federal
Assunto(s):
STJ, Superior Tribunal de Justiça

