
Para o ministro Ribeiro Dantas, assim como acontece com a morte no caso de pessoa natural, a extinção legal da pessoa jurídica pela incorporação também extingue a punibilidade.

REsp 1977172
Não
Não
Para a Terceira Seção do STJ, a responsabilização penal de empresa incorporada não PODE ser transferida à sociedade incorporadora.
Responsabilidade penal não é transferida à empresa incorporadora
Publicado em: 20/09/2022 às 1:04 PM
Categoria(s):
Justiça Federal
Assunto(s):
STJ, Superior Tribunal de Justiça

