Para o ministro Ribeiro Dantas, assim como acontece com a morte no caso de pessoa natural, a extinção legal da pessoa jurídica pela incorporação também extingue a punibilidade.
REsp 1977172
Não
Não
Para a Terceira Seção do STJ, a responsabilização penal de empresa incorporada não pode ser transferida à sociedade incorporadora.
Responsabilidade penal não é transferida à empresa incorporadora