Ad image

Responsabilidade penal não é transferida à empresa incorporadora

Redação O Judiciário

Publicidade
Ad image


Para o ministro Ribeiro Dantas, assim como acontece com a morte no caso de pessoa natural, a extinção legal da pessoa jurídica pela incorporação também extingue a punibilidade.

Publicidade
Ad image


REsp 1977172


Não

Ribeiro Dantas


 


 


Não


 



Para a Terceira Seção do STJ, a responsabilização penal de empresa incorporada não pode ser transferida à sociedade incorporadora.



 



Responsabilidade penal não é transferida à empresa incorporadora

Compartilhe este arquivo