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Preferência do crédito tributário não depende de penhora

Redação O Judiciário

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Para o ministro Luis Felipe Salomão, o privilégio da Fazenda Pública, previsto no Código Tributário Nacional, é evidente também no concurso individual contra devedor solvente.

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EREsp 1603324


Não

Luis Felipe Salomão


 


 


Não


 



STJ decide que Fazenda Pública tem preferência de habilitação de crédito em execução de terceiro, mesmo sem penhora na execução fiscal.



 



Preferência do crédito tributário não depende de penhora

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