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Proposta anula resolução que fixa regras para fundos de pensão de estatais

Portal O Judiciário Redação

Marina Ramos/ Câmara dos Deputados

A autora da proposta, deputada Fernanda Melchionna

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 348/22 anula resolução do Ministério da Economia, publicada em agosto deste ano, que trata das regras dos fundos de pensão das empresas estatais. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Autora da proposta, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) lembrou que, em julho último, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados analisou o tema ao aprovar uma outra iniciativa. “Essa regulamentação exorbita as possibilidades de normatização pelo Poder Executivo”, disse a parlamentar.

A resolução foi elaborada pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), instância do governo federal responsável por temas relacionados às estatais.

O que a resolução prevê
Entre outros pontos, a Resolução 37/22 prevê que a contribuição das estatais aos fundos de pensão não poderá ultrapassar 8,5%. Também desvincula os benefícios dos assistidos de eventuais reajuste salariais concedidos aos empregados ativos.

A Resolução 37/22 revogou norma anterior, de conteúdo semelhante, acabando por inovar em apenas dois pontos:

  • deixa de prever um prazo para adequação às novas regras – era de 12 meses, extinto em dezembro de 2019; e
  • restringe às auditorias internas das estatais a fiscalização para cumprimento das medidas.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

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