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Pessoa com deficiência: juízas do Acre atuarão em teletrabalho

Portal O Judiciário Redação

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a concessão do teletrabalho para duas magistradas do Acre, que necessitam afastamento para assegurar os cuidados médicos pessoais e a filhos com deficiência. A decisão, que segue as orientações previstas na Resolução CNJ n. 343/2020, foi proferida na 360ª Sessão Ordinária, realizada na tarde desta terça-feira (22/11), em Brasília.

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Na análise do Procedimento de Controle Administrativo 0004629-75.2022.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Giovanni Olsson, o pedido foi parcialmente atendido. A juíza Kamylla Acioli Lins e Silva, lotada na comarca do município de Acrelândia, questionava as condicionantes apresentadas pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) para a concessão do regime de teletrabalho. A magistrada não teria condições de atuar presencialmente em função dos problemas de saúde do filho.

Em seu voto, o relator encaminhou o pedido de dispensa de comparecimento semanal na comarca onde Kamylla atua e previu a possibilidade de a magistrada residir em outro município, desde que fixe residência no estado.

Já o Recurso Administrativo no PCA 0006872-26.2021.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Richard Pae Kim, atendeu ao pedido apresentado pela magistrada da Vara Cível da comarca de Sena Madureira. A juíza, assim como seu filho, são pessoas com deficiência e ambos necessitam de acompanhamento médico contínuo. O relator solicitou que o TJAC conduza o caso sem impor regras ou restrições à concessão de regime diferenciado de trabalho.

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Acompanhamento

O conselheiro Vieira de Mello Filho, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do CNJ, propôs que o colegiado acompanhe o caso, visto que as decisões são as primeiras a tratarem do tema. “Me proponho a fazer o acompanhamento do cumprimento da decisão a partir da comissão para auxiliar o tribunal no que for preciso na implementação da medida. Vamos acompanhar até para efeito de consagrar essa política que o CNJ inaugurou com a Resolução 343”, afirmou o ministro, destacando que os conselheiros

Preocupada com os jurisdicionados de Acrelândia e de Sena Madureia, a conselheira Salise Sanchotene sugeriu o acompanhamento dos casos junto ao tribunal para certificação de que o público não seja prejudicado com a decisão. As duas comarcas são de vara única e o estado conta, segundo o relatório Justiça em Números 2022 (ano-base 2021), com apenas 65 magistrados. A Resolução CNJ n. 343/2020 institui condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição.

Texto: Ana Moura
Edição:  Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

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Assista à íntegra da 360ª Sessão Ordinária:

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