Wilson Dias/Agência Brasil
Pesquisas da Embrapa
Entrou em vigor nesta quarta-feira (7) a Lei 14.473/22, que permite à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) receber os recursos oriundos da transferência de tecnologias e do licenciamento de produtos e serviços que tenha criado.
Pela lei, os recursos serão aplicados exclusivamente em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). Atualmente, não existem mecanismos jurídicos que permitam à estatal ficar com as receitas oriundas da transferência de tecnologias e dos licenciamentos comerciais.
A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, e publicada no Diário Oficial da União. O projeto que deu origem à norma (PL 5999/19) é do senador Alvaro Dias (Podemos-PR).
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker