Comissão aprova proposta que garante condição de segurado especial a associado de cooperativa rural

Portal O Judiciário Redação

Billy Boss/Câmara dos Deputados

O relator Luiz Lima acolheu o substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do Senado que garante a condição de segurado especial da Previdência Social ao associado de cooperativa de produtor ou de produção rural, inclusive dirigente ou conselheiro, mesmo que exerça mandato de vereador no município onde desenvolve a atividade rural.

A versão aprovada altera a Lei Orgânica da Seguridade Social e a Lei de Benefícios da Previdência Social, deixando de fora os eventuais associados a cooperativas de trabalho. Hoje, a legislação prevê a condição de segurado especial apenas para os associados a cooperativas agropecuárias.

Como regra, segurado especial é o trabalhador que exerce atividade para garantir a própria subsistência e de sua família, de forma individual ou em regime de economia familiar. A Constituição permite a esses segurados contribuir para o sistema previdenciário por meio de alíquota aplicada sobre o produto da comercialização de sua produção.

A maior parte deles está no meio rural (agricultores familiares, proprietários de terreno, usufrutuários, assentados, parceiros, meeiros, entre outros), mas também são considerados segurados especiais os indígenas e os pescadores artesanais.

“Atento a esses aspectos e a outros relativos à organização do trabalho por meio de cooperativas, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na forma de um substitutivo, proposta que amplia, para o segurado especial, a permissão de associação em cooperativa, além daquelas de caráter agropecuário ou de crédito rural, sem que isso descaracterize seu enquadramento como tal, com exceção somente das cooperativas de trabalho”, observou o relator da matéria, deputado Luiz Lima (PL-RJ).

A comissão aprovou a proposta original – Projeto de Lei 488/11 – e os três apensados – PLs 4494/12, 3576/20 e 892/21 – na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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