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Colegiados de direito penal proferiram mais de 143 mil decisões em 2022

Redação O Judiciário

Os colegiados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) especializados em direito penal divulgaram o balanço estatístico referente a 2022. Somados, os três colegiados julgaram mais de 143 mil casos ao longo do ano.

Terceira Seção

Em 2022, a Terceira Seção recebeu 1.894 novos processos e baixou 1.867. O colegiado foi responsável pelo julgamento de 2.634 ações – 2.142 monocraticamente e 492 em sessão.

No mesmo período, a seção julgou 11 temas sob o rito dos recursos repetitivos, chegando a 82 temas decididos desde 2008.

O presidente da seção, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ressaltou que a Quinta e a Sexta Turmas têm, atualmente, a maior distribuição do STJ, sendo necessário “refletir sobre os caminhos e o futuro que o Tribunal da Cidadania terá em relação à esfera penal”.

Quinta Turma

A Quinta Turma recebeu, em 2022, 54.200 processos, e foram baixados 53.669. Os ministros do colegiado julgaram mais de 70 mil processos, sendo 56.312 de forma monocrática e 14.432 em sessão.

Integram a turma os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto.

Sexta Turma

Na Sexta Turma, foram recebidas 54.072 ações e baixadas 55.676 – redução de mais de 1.600 no acervo. No período, 70.166 ações foram julgadas, sendo 57.470 monocraticamente e 12.696 em sessão.

De acordo com a presidente da Sexta Turma, ministra Laurita Vaz, os resultados obtidos pelo colegiado são fruto do esforço de todos aqueles que atuam, direta ou indiretamente, nos julgamentos – ministros, juízes auxiliares, advogados, membros do Ministério Público e servidores.

“A todos esses que combateram o bom combate, registramos nosso reconhecimento e nosso agradecimento por lutarem juntos por dias melhores”, afirmou a ministra.

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