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Portal TRT11 – Ato Conjunto regulamenta retorno das audiências presenciais em todas as Varas do Trabalho do TRT-11

Redação O Judiciário

O normativo cumpre decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

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61Após quase três anos de audiências virtuais em decorrência da pandemia de covid-19, o trabalho presencial volta a ser regra nas 32 unidades judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região nos estados do Amazonas e de Roraima (TRT-11). Assinado pelo presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e pela corregedora regional, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, o Ato Conjunto n. 3/2023 regulamenta a realização de audiências, o trabalho remoto e a presença física dos juízes de primeiro grau nas Varas do Trabalho.

O ato foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do último dia 30 de janeiro e entrou em vigor na data da publicação. O normativo cumpre decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n. 0002260-11.2022.2.00.0000, que estabeleceu critérios mínimos para o retorno presencial, cabendo a cada tribunal regulamentá-lo, com a autonomia garantida pela Constituição Federal. Atende, ainda, o Ofício-Circular CGJT nº 1/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), que estabeleceu prazo para os Regionais apresentarem seus respectivos atos normativos quanto à disciplina do trabalho remoto de magistrados, em atendimento à determinação do CNJ.

Audiências presenciais

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Conforme o art. 1º do Ato Conjunto n. 3/2023, as audiências designadas nos processos sob jurisdição do TRT-11, como regra, serão realizadas na Vara do Trabalho com a presença física de magistrados, partes e advogados. A medida alcança 19 Varas em Manaus (AM), três em Boa Vista (RR) e dez no interior do Amazonas.

O art. 2º prevê que, excepcional e justificadamente, poderão ser designadas audiências telepresenciais ou híbridas, observadas as condições e hipóteses previstas na Resolução CNJ n. 354/2020 e no Provimento CGJT n. 1/2021. Mesmo neste caso, o magistrado ou a magistrada que conduzir o processo deverá, obrigatoriamente, presidir o ato a partir da Vara do Trabalho em que atua. A Corregedoria Regional verificará, durante as correições ordinárias, a observância de prazos razoáveis para a realização de audiências, bem como o cumprimento das normas estabelecidas

Juízo 100% Digital

Os atos processuais relativos aos processos do Juízo 100% Digital serão realizados exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, nos termos da Resolução Administrativa nº 065/2021, do TRT-11. O mesmo ocorrerá com os processos de competência do Núcleo de Justiça 4.0, regrado pela Resolução 385/2021, do CNJ.

Trabalho remoto e obrigatoriedade de comparecimento nas Varas

O artigo 5º define o cumprimento de critérios para os casos em que é facultado aos membros da magistratura do TRT-11 o trabalho remoto, inclusive para realizar audiências virtuais vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0. São obrigatórios, por exemplo, a permanência na comarca de jurisdição e o comparecimento presencial na Vara do Trabalho pelo menos três vezes por semana. Os critérios definidos no normativo são válidos tanto para juízes titulares quanto para substitutos (com lotação definida, em substituição na unidade ou volante).

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista

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