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Projeto prevê convênios para transmissão de alertas sobre desaparecimento de crianças

Portal O Judiciário Redação

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Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

Zucco: o uso do celular pode facilitar a criação de uma rede de proteção a crianças

O Projeto de Lei 24/23 estabelece que o poder público se empenhará para celebrar convênios com prestadoras de serviços de telecomunicações e com provedores de aplicações de internet para a transmissão de alertas e informações urgentes sobre o desaparecimento de crianças e adolescentes.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, que já prevê a celebração desse tipo de convênio com emissoras de rádio e televisão.

Autor da proposta, o deputado Tenente Coronel Zucco (Republicanos-RS) destaca que praticamente todos os brasileiros têm em suas mãos um telefone celular. “Esse fato possibilita a criação de uma rede de proteção dessas crianças ou adolescentes que, por diversos motivos, encontram-se desaparecidos”, disse.

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“Além disso, os provedores de aplicações de internet, como buscadores, redes sociais, aplicativos de transporte, têm informações de geolocalização, mapas e ferramentas de comunicação que podem ser muito úteis numa ampla estratégia para encontrar desaparecidos”, completou.

Segundo o projeto, o uso de informações do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (criado pela Lei 12.127/09) pelas prestadoras deverá ser autorizado pelas autoridades de segurança pública que requisitaram as informações.

No Senado, tramitava projeto com objetivo semelhante (PL 1989/21), o qual permitia ao Poder Executivo Federal celebrar convênios com operadoras de telefonia celular e redes sociais para a transmissão de alertas urgentes sobre o desaparecimento de crianças e adolescentes. A proposta foi arquivada ao fim da legislatura passada.

Tramitação
O Projeto de Lei 24/23 será despachado para análise pelas comissões permanentes da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

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