Proposta prevê inexigibilidade de licenciamento em serviço de clipping

Portal O Judiciário Redação

O Projeto de Lei 488/23 libera empresas de clipping do licenciamento de direitos autorais para a geração de produtos com conteúdos jornalísticos. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera trecho da Lei dos Direitos Autorais (9.610/98) para deixar explícita a inexigibilidade de licenciamento nesses casos.

Em linhas gerais, um serviço de clipping consiste no acompanhamento e na análise de quaisquer materiais veiculados na mídia sobre instituições, marcas ou pessoas, entre outros temas.

Atualmente, a Lei dos Direitos Autorais já estabelece que não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução, na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicados em diários ou em periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos.

“O conteúdo gerado pela imprensa é instrumento essencial para a democracia e sua circulação é protegida constitucionalmente pelo direito à informação”, defende o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

“Essa prerrogativa não pode esbarrar em interpretações equivocadas para impedir que as informações sejam compartilhadas pelas empresas de clipping que prestam serviços aos órgãos governamentais”, avalia o parlamentar.

Pereira Júnior denuncia que, por força de lobby de alguns veículos de comunicação, licitações e pregões eletrônicos têm exigido um contrato de licenciamento. “Na prática, o Estado está transferindo ao particular a decisão de contratar”, criticou.

Rubens Pereira Júnior lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entendeu que é lícito o uso de materiais jornalísticos para garantir o interesse público na ampla disseminação de notícias, desde que constem menção à autoria e à publicação de onde foram transcritos.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

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