
GAT não pode integrar vencimento básico dos auditores fiscais
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AR 6436
Não
Não
STJ decide que a Gratificação de Atividade Tributária (GAT) não PODE ser incorporada ao vencimento básico dos auditores da Receita Federal.
GAT não PODE integrar vencimento básico dos auditores fiscais
Publicado em: 28/04/2023 às 5:01 AM
Categoria(s):
Justiça Federal
Assunto(s):
STJ, Superior Tribunal de Justiça

