Condenação de vigilante por violência doméstica motiva justa causa

Condenação de vigilante por violência doméstica motiva justa causa

Um empregado condenado pela prática de lesão corporal no âmbito doméstico, com sentença penal transitada em julgado e pena restritiva de liberdade de três meses, cumprida em regime aberto, teve mantida a dispensa por justa causa pela 88ª Vara do trabalho de São Paulo. Ele recorreu ao judiciário buscando reverter a medida da empresa, alegando que foi indevida.

Na defesa, a empresa explica que dispensou o profissional com base no artigo 482 da Consolidação das Leis do trabalho (CLT). Segundo o dispositivo, a “perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado” é fato ensejador para rescisão do contrato por justo motivo.

E, segundo a Lei 7.102/1983, que disciplina a profissão de vigilante, para o exercício desta atividade é requisito a ausência de antecedentes criminais registrados.

Na sentença proferida na 88ª Vara do trabalho de São Paulo, a juíza Elisa Augusta de Souza Tavares fundamentou o julgamento em decisões do Superior Tribunal de justiça. Para o órgão, condenação transitada em julgado “por fato criminoso impede o exercício da atividade profissional de vigilante, ainda que a pena tenha sido integralmente cumprida, diante da ausência de idoneidade moral”.

Cabe recurso.

 

Entenda alguns termos usados no texto:

transitada em julgado expressão usada para uma decisão da qual não se PODE mais recorrer, seja porque todos os recursos possíveis foram apresentados, seja porque o prazo para recorrer se esgotou
dolosa que é feito com intenção ou vontade consciente de cometer ato ilícito ou de violar a lei
ensejador possibilitar, motivar
idoneidade característica de quem é idôneo, honesto, moralmente correto

 

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Publicado em: 09/05/2023 às 5:03 AM
Categoria(s): Justiça do Trabalho